Com o avanço da tecnologia, muitos casos de crimes virtuais têm sido denunciados diariamente no Brasil. Apesar dos sistemas de segurança que são implementados nos softwares, sites e aplicativos, sempre ocorrem casos de fraude, furto de informações, estelionato, pirataria, injúria, calúnia e difamação.
Desde a era da internet, sempre houve muita confusão entre profissionais do direito em saber como elaborar processos de casos de crimes on-line, pois foi ficando cada vez mais claro a necessidade de algum perito técnico para poder preparar as provas do crime virtual à serem anexadas ao processo.
Explicar um crime virtual em juízo pode ser um ponto delicado e requer bastante cautela, pois não deve haver confusão sobre os direitos da vítima à serem reivindicados.
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É considerada violação da Propriedade Intelectual quando alguém que não seja o proprietário (criador) da obra, faz uso da mesma sem autorização.
A lei da Propriedade Intelectual compreende diversos tipos de obras, interpretações de artistas, descobertas científicas, desenhos, marcas industriais, inclusive a proteção contra a concorrência desleal.
Os crimes online, também conhecidos pelos termos crimes cibernéticos, cyber crimes ou crimes virtuais, são considerados qualquer crime que seja realizado através do ambiente online. Normalmente um processo contra um infrator da lei na internet é iniciado com um ou alguns especialistas técnicos da área de Investigação de TI (Tecnologia da Informação), para levantamento de provas contra o crime ocorrido. Após evidências levantadas pelos peritos, é dado início ao processo jurídico que, normalmente é protocolado com um pedido de liminar.
Uma liminar é um pedido que o advogado faz ao juiz, solicitando que o problema ocorrido seja imediatamente “cessado”, buscando resguardar o direito da pessoa física ou jurídica, enquanto ocorre o processo, por exemplo: